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Medidas de auto protecção em edifícios existentes
De acordo com o DL220/2008, todos os edifícios e recintos estão obrigados a estar dotados de medidas de autoprotecção e devem submeter à apreciação da ANPC as medidas de autoprotecção. A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis são da responsabilidade do proprietário ou de quem detiver a sua exploração, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do administrador do condomínio.
A Graucelsius possui técnicos especializados e credenciados para elaboração das Medidas de Autoprotecção para todas as utilizações Tipo e qualquer uma das categorias de risco.

