Símbolo Classe II de isolamentoA situação da obrigatoriedade dos blocos autónomos da classe II de isolamento, após troca de impressões com vários técnicos da Certiel, LIQ, ISQ e Ministério da Economia, não reúne pareceres unânimes.

Pretendemos com este caso de estudo apresentar uma análise direta da interpretação das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - RTIEBT (Portaria 949-A/2006), doravante identificadas apenas como regulamento, sobre esta temática.

Salvo melhor opinião, a obrigatoriedade de utilização de blocos autónomos da classe II de isolamento, situação exigida por muitos técnicos que analisam os projetos nas entidades competentes para tal, tem como origem a complexa organização de capítulos do regulamento.

Ao analisarmos a estrutura do regulamento, veremos que existe um capítulo dedicado à "Iluminação de Segurança com Blocos autónomos" (ponto 801.2.1.5.3.3). Neste ponto não é falado em classe II de isolamento nem mesmo na obrigatoriedade de não existir corte do circuito ao primeiro defeito. Este ponto é um subponto do 801.2.1.5.3 que diz respeito à "Iluminação de Segurança" onde mais uma vez não é falado nem da classe II de isolamento nem da proteção contra contactos indiretos.

Aprofundando a análise, este último ponto é um subponto do 801.2.1.5 que diz respeito à "Iluminação" onde mais uma vez nada é referido no âmbito da obrigatoriedade da classe II de isolamento. Continuando, temos o ponto 801.2.1 - "Regras Comuns a todos os estabelecimentos recebendo público" onde mais uma vez, nada é referido no âmbito da obrigatoriedade da classe II de isolamento. Por fim, o ponto 801.2 - "Estabelecimentos Recebendo Público" e 801 - "Condições de Estabelecimento das Instalações Consoante a Utilização do Local".

Desta análise, podemos concluir o seguinte:

Projetor de segurança- O ponto 801.2.1.5.3.3, utilização de blocos autónomos, só pode ser obrigatória em locais recebendo público. Não será pois o caso de Estabelecimentos Industriais, Locais Afectos a Serviços Técnicos (apesar de existirem depois pontos que obrigam a sua utilização específica, como é o caso dos locais de instalação dos grupos geradores, PTs, etc.), Locais de Habitação e até mesmo Instalações Diversas;

- A obrigatoriedade de não existir corte ao primeiro defeito é indicado no ponto 801.2.1.2.4 que é um subponto do 801.2.1.2 que diz respeito "Instalações de Segurança" e que é um ponto paralelo ao 801.2.1.5 e não complementar como por vezes é pretendido pelas entidades legais de análise de projetos;

- Se se pretendesse que a iluminação de segurança cumprisse as premissas das Instalações de Segurança, esta teria de ser um subponto do 801.2.1.2, mas não é... é um subponto da secção 801.2.1.5 (Iluminação) ou seja, claramente não pertence às "Instalações de Segurança" e possui pontos regulamentares próprios dentro da regulamentação;

- O próprio capítulo de Alimentações de Segurança (parte 56) possui um ponto (562.6) que exclui os blocos autónomos da maior parte destes pontos;

Assim, não encontramos qualquer referência à obrigatoriedade de utilização de equipamentos da Classe II de isolamento a prever nos blocos autónomos. Fazendo o exercício inverso, desafiamos a que seja demonstrado que no regulamento e utilizando a atual organização de capítulos (apesar de ser muito extensa) existe a menção a essa obrigatoriedade no âmbito do equipamento claramente identificado como "bloco autónomo".

Bloco autónomo salienteAproveitando esta análise, em relação aos kits de iluminação a utilizar na iluminação normal, teremos primeiro de perceber qual a função pretendida. Poderá tratar-se de iluminação normal com um "acessório" que dá mais conforto aos utilizadores durante uma falha de energia, ou poderá tratar-se da iluminação de segurança, do tipo ambiente, quando obrigatória e definida no ponto 801.2.1.5.3 Em qualquer uma das situações estamos também a falar de capítulos próprios e paralelos ao capítulo 801.2.1.2, ou seja, não podemos considerar que a Iluminação de Segurança do tipo Iluminação Ambiente esteja integrada nas Instalações de Segurança, uma vez que não faz parte desse capítulo. Só poderão ser consideradas Instalações de Segurança as instalações definidas nos diversos pontos do regulamento que comecem com os números identificativos de secção "801.2.1.2.x.x.x".

Esta situação tem suscitado o bloqueio de projetos, durante a sua análise por entidades competentes, exigindo a conformidade com a classe II de isolamento dos blocos autónomos e kits de emergência, contudo, essa situação parece aparecer de uma errada interpretação do regulamento, tal como outro tema que poderíamos aprofundar relativo à utilização do conceito de o Quadro de Segurança (apenas é válido e obrigatório quando temos Iluminação de Segurança com Fonte Central, uma vez que o ponto do Quadro de Segurança (801.2.1.5.3.2.4) é um subponto do 801.2.1.5.3.2 - Iluminação de Segurança com Fonte Central).

A própria regulamentação associada ao quadro de segurança começa com o texto: "Quando a iluminação de segurança for alimentada a partir de uma fonte central (...)" logo, se a iluminação de segurança (por exemplo os blocos autónomos) não for alimentação por uma fonte central, não é necessário a utilização do Quadro de Segurança...

A eletricidade é perigosa e mata. Não se trata apenas de um problema de funcionalidade mas sim de uma responsabilização criminal. Contudo, é necessário uma interpretação técnica fundamentada para exigir determinadas situações que em última instância tornam as instalações muito mais complexas, com requisitos de manutenção muito maiores e em última instância, mais perigosas, uma vez que possuem vários sistemas elétricas complexos que podem falhar e, em casos mais graves, originais incêndios.

Em nossa opinião não existe a obrigatoriedade legal e regulamentar de utilização de isolamento da classe II nos blocos autónomos, kits de emergência da iluminação normal e inclusivamente a utilização de quadro de segurança quando não existe uma fonte central de iluminação de segurança.

BonecoUm à parte: o último comentário que tivemos de um técnico de uma entidade licenciadora foi que, os aparelhos tinham de ser classe II para que, quando os bombeiros entrassem no edifício e lançassem água sobre os mesmos, não corressem o risco de apanhar um choque... será que este técnico que analise os projetos de outros engenheiros não sabe a distinção entre um equipamento da classe II de isolamento ou um equipamento estanque?

Tabela explicativa