Decreto Lei n.º 68-A/2015
O Decreto Lei n.º 68-A/2015 de 30 de Abril, DL-68-A-2015.pdf, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia n.º 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2012 e um conjunto de disposições e ações em matéria de eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito estufa.
Veio impor a um determinado setor de empresas a execução de auditorias energéticas obrigatórias com identificação dos perfis de consumo, devendo para o efeito identificar e estudar medidas de melhoria do consumo de energia em ordem a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em cerca de 20%, aumentar em igual percentagem a proporção de partes de energias renováveis e alcançar a metade de 20% na eficiência energética.
Algumas das soluções para atingir os referidos objetivos passam por:
- instalação de equipamentos eficientes
- renovação dos envidraçados
- instalação de materiais isolantes na envolvente dos edifícios
- instalação de recuperadores de calor
- instalação de iluminação eficiente
- instalação de sistemas solares térmicos, cogeração ou microprodução de energia
A Graucelsius possui técnicos habilitados para a realização destas auditorias.